sexta-feira, 25 de julho de 2008

"O homem implora a misericórdia de Deus mas não tem piedade dos animais,para os quais ele é um deus. Os animais que sacrificais já vos deram o doce tributo de seu leite, a maciez de sua lã e depositaram confiança nas mãos criminosas que os degolam. Ninguém purifica seu espírito com sangue. Na inocente cabeça do animal não é possível colocar o peso de um fio de cabelo das maldades e erros pelos quais cada um terá de responder."
Sidharta Gautama Buda

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PRIMEIROS SOCORROS PARA CÃES E GATOS:

Os animais de estimação sofrem acidentes muitas vezes independendo da nossa vontade, abaixo segue uma lista de algumas dicas para algumas situações de emergência. Sempre lembrando que é muito importante se comunicar com seu veterinário IMEDIATAMENTE quando qualquer emergência acontecer.



1- Asfixia
Certifique-se de estar protegido pois o animal provavelmente estará furioso e haverá maiores riscos de mordida. Se o animal ainda puder respirar parcialmente é melhor mantê-lo calmo e levá-lo ao veterinário o mais rápido possível. Olhe na garganta para ver se o objeto estranho está visível. Se você puder limpe as vias respiratórias removendo o objeto com alicate ou pinça, com cuidado para não empurrá-lo garganta abaixo. Se ele estiver localizado muito profundamente ou se o animal entrar em colapso coloque suas mãos em ambos os lados da caixa torácica e aplique uma pressão firme e rápida. Ou então coloque o animal de lado e pressione a caixa torácica com a palma da sua mão 3 a 4 vezes. Repita esse procedimento até que o objeto seja deslocado ou até que você chegue ao veterinário.

2- Choque
Pode ocorrer com machucados sérios ou medo. Mantenha o animal gentilmente preso, quieto e aquecido.

3- Convulsões
Afaste o animal de qualquer objeto que possa ser perigoso. Use um cobertor para acolchoar e proteger. Não se exponha aos riscos de segurar o animal quando está em convulsão. Cronometre o tempo da convulsão, que normalmente demora de 2 a 3 minutos. Depois mantenha o animal calmo e quieto.

4- Diarréia
Suspenda a alimentação por 12 a 24 horas menos a água. Algumas vezes animais que parecem estar fazendo força estão com dores causadas pela diarréia mais do que constipação. Tentar tratamentos caseiros sem saber a causa real pode fazer as coisas piorarem.

5- Envenenamento
Lembre-se do que o animal ingeriu e a quantidade, imediatamente ligue para o veterinário ou centro de controle de envenenamento. Não induza vômito. Em caso de toxinas ou produtos químicos na pele (ex. óleos, tintas, inseticidas) solicite informações como retirar as toxinas da pele.

6- Ferida por mordida
Aproxime-se do animal com cuidado para evitar levar mordidas. Amordace o animal. Vista luva quando possível. Olhe a ferida para verificar se há contaminação (ex. areia, terra) e se há pedaços soltos de pele. Se existir muitos pedaços de pele, então limpe a ferida com grande quantidade de solução salina (soro). Se você não tiver soro deve usar água potável. Cubra a ferida aberta para mantê-la limpa Aplique pressão para feridas com muito sangramento. NÃO USE TORNIQUETES. As feridas por mordidas são uma fonte de infecção excelente, por isso necessitam de cuidados veterinários.

7- Fraturas
Coloque uma focinheira no animal e procure Sangramento. Se você puder, controle o sangramento sem causar maiores ferimentos. Procure por sinais de choque. NÃO TENTE CONSERTAR A FRATURA puxando ou deslocando o membro. Transporte o animal ao veterinário imediatamente, segurando a parte ferida da melhor forma que puder.

8- Parada Respiratória
Controle para ver se o animal está em sufocado com a ingestão de algum objeto. Se o animal não estiver respirando, coloque ele em uma superfície com o lado esquerdo para cima. Verifique os batimentos cardíacos ouvindo pela área onde o cotovelo toca o tórax. Se você notar batimentos mas não a respiração, feche a boca do animal e respire diretamente dentro do nariz dele e não da boca até que o tórax se expanda. Repita esse procedimento umas 12 a 15 vezes por minuto. Ao mesmo tempo, se não tiver pulso, aplique massagem cardíaca. O coração está localizado na metade inferior do tórax atrás do cotovelo da perna dianteira esquerda. Coloque uma mão abaixo do coração para sustentar o tórax. Coloque a outra mão acima do coração e comprima gentilmente. Gatos e animais pequenos recebem massagem cardíaca com pressão do tórax através do polegar e indicador de uma das mãos. Aplique massagem cardíaca de 80 a 120 vezes por minuto em animais maiores e 100 a 150 para os menores. Alterne massagem cardíaca com respiratória. IMPORTANTE: até nas mãos de um veterinário bem treinado o sucesso da ressucitação geralmente é muito baixa. O sucesso aumenta um pouco nos casos de afogamento ou choque elétrico.

9- Queimaduras (química, elétrica e por calor)
Hidrate a queimadura imediatamente com grande quantidade de água corrente fria. Aplique bolsa de gêlo de 15 a 20 minutos. Não coloque a bolsa de gelo diretamente sobre a pele. Embrulhe em uma toalha ou cobertor leve. Grande quantidade de produtos químicos secos devem ser retirados gentilmente do animal com uma escova. Esses produtos químicos podem ser ativados pela água causando queimaduras.

10- Sangramento
Aplique pressão direta e firme na área com sangramento até que o mesmo pare. Mantenha pressionado por pelo menos 10 minutos (continuamente soltando a pressão para verificar se a ferida está coagulando). Evitar bandagens que cortem a circulação. Chame o veterinário imediatamente.

12- Superaquecimento
Coloque o animal em uma banheira e dê um banho de água fria, ou gentilmente encharque-o com uma mangueira de jardim ou envolva-o em uma toalha molhada com água fria. Não esfrie demais o animal. Pare de esfriá-lo quando a temperatura retal atingir 38 graus.

13- Vômito
Suspenda a alimentação de 12 a 24 horas. Dê cubo de gelo por duas horas após os vômitos cessarem, então lentamente aumente a quantidade de água e comida por um período de 24 horas.

KIT PRIMEIROS SOCORROS PARA ANIMAIS

Tesoura: Para cortar a faixa, gaze e para cortar os pêlos em volta da ferida.

Loção antisséptica: para tratamento de feridas, abrasões, pequenas queimaduras, e as chamadas feridas em hot spots.

Gaze: para limpeza, tampar e forrar ferimentos.

Toalhinhas de álcool: use para limpar a tesoura, pinça e mãos. (Não use nas feridas)

Vetrap: é uma bandagem flexiva usada para cobrir ou estabilizar ferimentos. Adere em si mesma, não necessitando de pregador ou fita adesiva. (Cuidado: Não cobrir com força para não prender a circulação)

Povidine: Concede uma ação antisséptica na prevenção de infecção em queimaduras, lacerações e abrasões.

Lente de aumento: usada para localizar objetos entre os dedos nas patas do seu animalzinho. Isso também pode ser usado para ver pulgas, carrapatos e insetos que picam.

Luvas: para proteger as mãos e prevenir contaminação.

Epiotic: leia e siga as instruções individuais contidas no rótulo do produto.

Fralda de emergência: ela ajuda a proteger o carro quando o animal vomita ou tem sangramento.

Faixa de gaze: para cobrir e proteger áreas feridas. Pode ser usada também para confecção de focinheira temporariamente. (até o animal mais bonzinho pode morder se estiver doente ou ferido)

Pinça: para remover gentilmente objetos da pele e patas.

Fonte: http://www.renad.com.br/page/sos.asp

"Tome partido. Neutralidade ajuda o opressor, nunca a vítima. Silêncio encoraja o torturador, nunca o torturado"
Elie Wiesel

"Entre 135 criminosos, incluindo ladrões e estupradores,
118 admitiram que quando eram crianças queimaram,
enforcaram ou esfaquearam animais domésticos."

Ogonyok

(1979 - Soviet anti-cruelty magazine)
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CRIMES CONTRA ANIMAIS - COMO DENUNCIAR

A ASPA é composta de poucas pessoas que não têm condições de averiguar todas as denúncias que recebe. Mas se você sentir indignação ante alguma situação abusiva, saiba que você pode e deve denunciar com os seguintes procedimentos:

1- Certifique-se de há mesmo uma situação de maus-tratos, converse com outras pessoas a respeito.

2- Talvez uma situação de negligência pode resolvida com uma simples e amistosa conversa com o responsável pelo animal, que possui problemas que muitas vezes não sabemos, e não está agindo por simples maldade ou descaso. Ofereça sua ajuda.

3- Se a pessoa em questão for de natureza hostil, um "toque", como jogar na casa um papel com o artigo da lei federal de crimes ambientais, pode fazer com que a pessoa reveja seus atos:

- Lei Federal 9.605/98 - dos Crimes Ambientais
Art. 32º - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

4- Estando clara a situação criminosa, não se omita: pessoas que maltratam animais geralmente maltratam crianças, idosos e demais pessoas que lhe são dependentes, e são muito medrosas em relação à polícia. É extremamente importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça.

5- Se possível aja em conjunto com outras pessoas, demonstrando que este é um problema social, e obtenha provas: fotos e filmagens. Mas lembre-se que não é sua obrigação investigar e apurar fatos.

5- Ligue 190, identifique-se, diga que está ocorrendo um crime ambiental neste exato momento, cite a lei federal e a lei municipal 3.612/04. Solicite uma viatura policial com urgência para dar o flagrante e registrar a ocorrência, instaurando o inquérito. Aja discretamente, preservando as provas, os envolvidos e evitando que a pessoa faça desaparecer o animal, prejudicando-o mais ainda.

6 - Na chegada da viatura, é sempre bom ter em mãos as leis de proteção animal. Deve-se proceder com muita educação e calma. Acompanhe o policial até à delegacia onde será feito o Boletim de Ocorrência, onde você prestará os mesmos esclarecimentos ao Delegado. Peça a cópia ou número do processo para acompanhá-lo. Zele pelo seu trabalho.

7 - Se preferir, ao invés do flagrante, você mesmo pode fazer a "Notícia de Crime" com assinaturas de testemunhas e protocolá-la no cartório da Delegacia (vide modelo para download).

SAIBA QUE:

1- A autoridade policial está OBRIGADA a proceder a investigação de fatos que, em tese, configuram crime ambiental. Nenhum delegado pode recusar-se a receber a Notícia de Crime e cumpri-la. O Ministério Público está aí para garantir nossos direitos.

2- Caso o agressor seja indiciado ele perderá a condição de réu primário, isto é, terá sua "ficha suja". O atestado de antecedentes criminais também é usado como documento para ingresso em cargo publico e empresas, que exigem saber do passado do interessado na vaga, poderão recusar o candidato à vaga, na evidência de um ato criminoso.

3- É o Estado, através do Ministério Público (Promotoria de Justiça do município), que tem a tutela do animal, e quem, na prática, faz a denúncia. Você figura apenas como testemunha do caso.

4- Se você se sentir inseguro e temer represálias ou desinteresse com relação à denúncia, procure o Promotor de Justiça do Meio-Ambiente e exponha a situação. Ele é a autoridade máxima no caso e está apto receber qualquer cidadão, prestar esclarecimentos e tomar as atitudes necessárias.

7- Atropelamento com abandono também é crime, passível de denúncia. Anote a placa do carro para identificação no Detram, e siga os pasos para a denúncia.

8- Ameaças de abandono cruéis (como prender animais no vagões de trens) e envenenamento de seu animal (caso muito comum) também configuram crime. A “ameaça” é um crime e está previsto no Art. 147 do Código Penal (Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa).
Você deve solicitar um Boletim de Ocorrência para proteger os seus animais ou os da circunvizinhança, e
resguardar os seus direitos conferidos pelo art. 5º da Constituição Federal (vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade) e os dos animais, protegidos pela Lei Federal n.º 9.605 de 1998, para que no futuro possa ser acionado o Réu no Poder Judiciário.

9- Para denunciar crueldade, maus-tratos, apologia da violência para e com os animais na TV (programas e novelas) e Internet (sites, vídeos, perfis, comunidades e orkut), denuncie ao Ética na TV - "Quem financia a Baixaria é Contra a Cidadania." (http://www.eticanatv.org.br); para crimes na Internet: Safer Net: www.safernet.org.br
Denúncias Orkut Net: www.denunciasorkut.1br.net
Denúncias no Orkut: www.orkut.com/Community.aspx?cmm=6018975
Central de Denúncias: www.orkut.com/Community.aspx?cmm=4434668

Obs: Exemplos de maus-tratos estão descritos no Código Municipal de Proteção aos Animais, nossa lei na esfera municipal. E nunca esqueça de andar com cópias das leis (imprima várias cópias).



quinta-feira, 24 de julho de 2008

"Um indivíduo animal precisa de cuidados não porque sua espécie esteja em extinção e sim porque esse indivíduo está sentindo dor."
Ronnie Lee
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Vacinação

É, sem dúvida, o cuidado mais importante tanto para o filhote como para o cão adulto. Os animais devem ser imunizados antes de começarem a freqüentar as ruas. Existem muitas doenças virais que podem acometer os cães e são causadoras de um grande número de mortes, principalmente nos filhotes.

Para ser vacinado, o animal deve estar saudável, sem frebre ou diarréia, e previamente vermifugado. Se isso não for observado, pode ocorrer falha vacinal, ou seja, o organismo não responder plenamente à vacinação.

As vacinas que seu cão deve receber e intervalos entre as doses devem ficar a critério do veterinário que irá cuidar de seu animal. As vacinas múltipla (V8 ou V10) e anti-rábica são obrigatórias em qualquer esquema de vacinação. Abaixo, um calendário para a vacinação de filhotes, com as vacinas existentes no mercado:


CÃES:
vacinas - múltipla (V8, V10 ou similar), tosse dos canis, anti-rábica e giardíase
- 45 a 60 dias:

1a. dose vacina múltipla*
1a. dose vacina contra Giardia
vacina contra a Tosse dos canis

- 21 dias após a 1a. dose: 2a. dose vacina múltipla
2a. dose vacina contra Giardia
- 21 dias após a 2a. dose: 3a. dose vacina múltipla
- a partir de 4 meses de idade: anti-rábica
Este quadro mostra todas as vacinas disponíveis no mercado. Cabe ao veterinário decidir o melhor esquema para cada animal.

* em cães: cinomose, hepatite, parvovirose, 4 tipos de leptospirose, coronavirose, parainfluenza, laringotraqueíte.

Cães adultos que nunca foram vacinados ou filhotes que já passaram da época de vacinação devem receber 2 doses de vacina múltipla (intervalo de 21 dias entre elas) e 1 dose de vacina anti-rábica. Isso também vale para cães de procedência desconhecida, quando não se tem conhecimento ou certeza sobre o histórico de vacinação.

Além dessas vacinas, existe a imunização contra a leishmaniose ou calazar, uma importante zoonose (doença que pode ser transmitida ao homem pelo animal). Essa vacina é aplicada em regiões onde a doença é comum e deve ser antecedida de exames para detectar se o cão já tem a doença.

Cuidados para evitar viroses nos animais
Existem vários vírus que acometem os cães e gatos, e são eles os responsáveis por quase 80% das mortes em filhotes. Não apenas os filhotes, mas os adultos, embora mais resistentes, também podem adoecer.
Alguns proprietários por falta de informação ou por esquecerem alguns detalhes que parecem de pouca importância, sem querer, submetem seus animais a situações de risco. Veja abaixo dicas importantes para assegurar a saúde do seu amigo.
Nenhum filhote deve sair à rua ou ter contato com outros animais antes de completar a vacinação.
Apenas uma ou duas doses de vacina não são suficientes para imunizar o animal. Ele só estará protegido após tomar todas as doses necessárias.
Após ter tomado a última dose de vacina, o animal deverá aguardar um período de 15 dias antes de sair à rua ou ir para um hotelzinho. Esse período é necessário para que o cão ou gato produza defesas (anticorpos) suficientes para a sua proteção.
Quando for vacinar seu filhote em uma clínica veterinária, não coloque-o no chão ou deixe que ele cheire outros animais da mesma espécie.
Nunca atrase a vacinação anual do seu animal. Se não puder vaciná-lo na data, prefira vaciná-lo antes do vencimento.
Desconsidere atestados de vacina emitidos por canis/gatis quando não constarem a assinatura e o carimbo do médico veterinário ao lado do selo da vacina. No caso de filhotes, recomece a vacinação desde a primeira dose.
Alguns criadores, por excesso de zelo ou desconhecimento, aplicam a primeira dose da vacina em animais muito jovens. Dependendo da vacina, ela não trará benefício algum, nem irá conferir proteção. O ideal é iniciar a vacinação a partir de 45 dias de idade ou a critério do veterinário.
Funcionários de pet shops não estão autorizados a aplicar vacinas em animais. Além de você não saber a procedência da vacina e como ela foi conservada, só o médico veterinário poderá analisar se o seu animal está em condições ideais para ser vacinado. A vacina comprada em lojas pode ser mais barata, mas as conseqüências da má aplicação ou falha vacinal irá custar muito caro para o dono do animal.
Cães e gatos não podem ser vacinados se estiverem no cio, gestantes, com febre, debilitados, com diarréia ou com vermes. Animais que receberem a vacina nessas condições podem não produzir defesas suficientes para sua total proteção.
Nunca coloque um animal, principalmente um filhote, num ambiente que foi freqüentado por outro que adoeceu e/ou morreu com alguma virose. Os vírus resistem por mais de 1 ano no ambiente. A desinfecção não garante total eliminação do vírus. Se você teve um cão que morreu de parvovirose ou cinomose, além de desinfetar o ambiente com cloro, deve aguardar no mínimo 1 ano para colocar outro cão na mesma residência.
Sempre que adotar um animal de um abrigo ou recolhê-lo das ruas, procure aguardar 15 dias antes de colocá-lo junto com o outro animal da casa. Após esse período, se o novo cão ou gato não apresentar vômitos, diarréia ou apatia, você terá certeza que ele não estava incubando uma virose.
Filhotinhos adquiridos de canis/gatis devem ter uma "garantia", em contrato, de 10 a 15 dias contra viroses. Isso significa que, se for constatada uma virose no cão ou gato dentro período, o estabelecimento deverá se responsabilizar pelo animal. Claro que o proprietário do filhote deve assegurar que ele não saia à rua ou tenha contato com outros animais.
Não hospede seu animal em hotéis que não exigem a carteira de vacinação comprovando que o cão ou gato está com a imunização em dia.
Mesmo com todas as vacinas em dia, não deixe seu cão/gato ter contato com animais sabidamente doentes por viroses. Nenhum laboratório garante 100% de eficácia da vacinação, pois a resposta de cada organismo é diferente. Vacinado, ele está garantido, porém, uma porcentagem muito pequena dos animais pode não produzir defesas suficientes contra os vírus.
Nos dias posteriores à vacinação você pode banhar seu animal, exceto se estiver muito frio. Não deixe que ele tome chuva e fique molhado, principalmente no inverno. Qualquer queda de resistência do organismo pode interferir no efeito da vacina.
Jamais deixe de vacinar seu cão/gato porque ele nunca sai de casa ou vive em apartamento. Não é impossível você levar os vírus para dentro de sua casa através dos sapatos. Se a carga for grande o suficiente ou seu cão estiver debilitado, ele pode adoecer...

Vacinas
As mais comuns para cães são as vacinas múltiplas (geralmente V8 e V10), vacina contra Tosse dos Canis, vacina contra Leptospiroses, vacina contra infecção por Giárdia e vacina anti-rábica. Para gatos, utilizam-se as vacinas múltiplas (tríplice, quádrupla ou quíntupla) e anti-rábica.
Apenas a vacina anti-rábica é oferecida gratuitamente pelo governo, nos centros de zoonozes das prefeituras. Essas vacinas são oferecidas em campanhas de vacinação anuais ou durante o ano todo, no próprio posto.
Vale ressaltar que as vacinas precisam ser armazenadas adequadamente, e devem ter procedência garantida. Não comprometa a segurança e a eficácia da vacinação de seus animais, procure um Médico Veterinário.

Idade
O esquema de vacinação deve ter início a critério do Médico Veterinário, que avaliará o animal e dirá quais vacinas deverão ser aplicadas e a quantidade e intervalo entre as doses. Geralmente o esquema começa por volta dos 45 a 60 dias de vida, depois da vermifugação (por volta de 20 dias de vida), que também deve ser de acordo com a orientação do Médico Veterinário. A vacina só deve ser aplicada se o animal estiver saudável.
As vacinas são aplicadas de acordo com a espécie, idade, raça, histórico familiar, habitat e outros critérios que o Médico Veterinário avaliará na primeira consulta, antes de prescrever o melhor esquema de vacinação para cada animal.
Passeios devem ser evitados, assim, como o contato com sapatos e outros objetos que venham da rua ou que tenham tido contato com outros animais. Jamais leve um filhote não vacinado a um pet shop.

Reforço
Não basta vacinar os animais apenas quando filhotes. A imunidade conferida pelas vacinas é de, no máximo, um ano. Por isso, anualmente, é necessário aplicar uma dose de reforço de todas as vacinas. Em algumas situações, o reforço semestral de determinadas vacinas pode ser necessário (pergunte a seu Veterinário se é o caso do seu animal).
Deixar de vacinar um animal adulto, é submetê-lo ao risco de contrair uma doença grave, que poderia ser evitada.

Em gatos
Dependendo da análise do veterinário, é feita a escolha da vacina mais adequada para o seu gato.
De acordo com a incidência de doenças na região, tipo de vida do gato, etc. ele irá escolher entre a vacina Tríplice, Quadrupla ou Quíntupla.
A vacina Anti-Rábica (Raiva), também é obrigatória.


Antes de vacinar com a Vacina Quíntupla Felina, é preciso levar em consideração os seguintes riscos com relação à vacina contra Leucemia Felina:

Reações à vacina para leucemia são: Fibrossarcoma, Choque Anafilático e Imunossupressão por um curto período de tempo.
O Fibrossarcoma ocorre no local onde o gato tomou várias vacinas contra Leucemia.
É um câncer extremamente agressivo e fatal, que se dissemina com facilidade por todo o organismo.

Devido aos riscos da vacina e pelo contágio da Leucemia se dar por contato direto entre os gatos (o vírus não é transmitido via ar), gatos que SÓ ficam DENTRO de casa não têm necessidade de vacinar contra Leucemia, desde que NÃO tenham contato direto com gatos que frequentam a rua, ou mesmo quando for ao vet. Além de outras razões práticas, o uso de transporte para ir ao Vet também é importante por causa disso. ele não deixa que o gato tenha contato direto com outro.
-Se o gato SÓ fica dentro de casa e NÃO tem contato com outros NÃO precisa vacinar.
-Se sai de vez em quando e existe a possibilidade de um contato direto com outros, deve vacinar só a cada 3 ANOS.
-Vacina anual só pra gatos que saem MUITO! E o local da vacina deve ser estudado, para que, caso ocorra o fibrossarcoma mais tarde, uma grande parte de tecido possa ser tirada para tentar evitar que o cancer se dissemine. Muitas vezes isso não pode ser feito devido ao local.

Esses riscos devem ser levados em conta pelo Veterinário e pelo proprietário do gato na hora de vacinar.

Raiva
É uma zoonose grave que atinge todos mamíferos. A transmissão se faz através de mordidas e saliva de animais doentes.
A incubação da doença pode durar entre 30 dias à 18 meses.
A doença não tem cura mas a vacinação é totalmente eficaz. O reforço da vacina é anual.

Esquema de Vacinação

Vacina Tríplice e Raiva

*2 meses - Tríplice
* 3 meses - Tríplice
* 5 meses - Raiva
Revacinar anualmente com dose única

Vacina Quadrupla e Raiva

*2 meses Quadrupla
*3 meses Quadrupla
*4 meses Raiva
Revacinar anualmente com dose única.

Vacina Quintupla e Raiva

* 2 meses F5 (Quíntupla Felina)
* 3 meses F5 (Quíntupla Felina)
* 4 meses Anti-Rábica

* Reforço anual F5 e Anti-Rábica

Todos os animais devem ser vermifugados antes de serem vacinados.


Fontes: http://www.becodosgatos.com.br/vacinas.htm
http://www.vidadecao.com.br/

http://blogs.abril.com.br/caododia/2008/09/vacinacao.html

A S D A N - Associação Sandumonense em Defesa dos Animais
C.N.P.J.: 06.131.060/0001-20
Lei Municipal de Utilidade Pública nº 3.578/04
e-mail: asdansd@asdansd.org